Um profissional liberal que atue nas áreas de psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia ou nutrição deve ser tributado como pessoa física ou abrir uma empresa?
Essa pergunta é comum e tem mudança relevante na resposta a partir da entrada em vigor da Lei Complementar n.º 155/2016.
Logicamente que a decisão dependerá de diversos fatores, que justificam a procura por aconselhamento com um profissional especializado, da área de contabilidade, que certamente avaliará detalhadamente o caso específico. Aqui, vou considerar um caso particular, com pequenas adaptações, para analisar qual a melhor opção: tributação dos rendimentos profissionais como pessoa física ou como pessoa jurídica.
Ana (nome hipotético) tem 54 anos, é psicóloga e possui um consultório, com renda bruta mensal estimada de R$ 15 mil, com deduções permitidas pelo IRPF (Carnê-Leão) referentes a despesas profissionais de R$ 4 mil, incluído aqui o ISS mensal (uniprofissional, alíquota fixa) de R$ 990. Ana está aposentada e recebe mensalmente do INSS em torno de R$ 2 mil (líquidos), totalizando R$ 24 mil/ano. Possui um filho (16 anos) como dependente e tem despesas anuais dedutíveis com saúde + educação próximas de R$ 10 mil. Então, vamos às contas e aos detalhes:
Como pessoa física, Ana terá a seguinte posição anual em sua declaração:
• (+) Rendimentos tributáveis de R$ 204 mil, sendo R$ 180 mil dos recibos emitidos + R$ 24 mil da aposentadoria pelo INSS
• (-) Deduções permitidas de R$ 60 mil, sendo R$ 48 mil das despesas do consultório + saúde e educação de R$ 9.725 + R$ 2.275 do seu dependente
• (=) Base de cálculo de R$ 144 mil
• IR devido de R$ 29.168, sendo (144.000 x 27,5% – R$ 10.432)
Portanto, como pessoa física, Ana pagará tributos de R$ 30.158 (ISS + IRPF). Como pessoa jurídica, a empresa apresentaria o faturamento bruto de R$ 180 mil/ano e poderá ser incluída no SIMPLES, no Anexo III, pagando 6% sobre sua receita mensal, substituindo os seguintes tributos da empresa: PIS, COFINS, IR, CSLL, ISS, INSS e encargos sociais conhecidos como Sistema S. Contudo, é necessário ter folha de salários com 28% ou mais da sua receita bruta total. A remuneração do sócio entra na folha de salários. Na composição atual, Ana tem despesa mensal de consultório de R$ 4 mil, sendo R$ 1.800 com despesas de pessoal. Para atingir o percentual exigido, teria que ter despesas mensais na faixa de R$ 4.200 (28% de R$ 15 mil). Então, deveria receber pró-labore mensal na faixa de R$ 2.500 (deixando uma pequena folga percentual). Vamos trabalhar com esse valor mensal para Ana, que daria rendimento anual de R$ 30.000.
Assim, abrindo a empresa, tanto faz abrir EIRELI ou Sociedade Limitada, sendo que nesta empresa o ISS poderia continuar sendo pago no modelo uniprofissional. Contudo, os dois sócios teriam que ser da mesma formação e fatalmente o faturamento poderia aumentar, necessitando fazer nova avaliação financeira, ela pagaria SIMPLES de R$ 10.800/ano (6% sobre R$ 180 mil) e não pagaria mais ISS, já incluso no modelo simplificado. Na sua declaração anual de renda, como pessoa física, todo o lucro recebido será considerado isento. Ana teria os seguintes números em sua DIRPF:
• (+) Rendimentos tributáveis de R$ 54.000, sendo R$ 30.000 de pró-labore + R$ 24 mil da aposentadoria pelo INSS
• (-) Deduções permitidas de R$ 12 mil, sendo saúde e educação de R$ 9.725 + R$ 2.275 do seu dependente
• (=) Base de cálculo de R$ 42.000
• IR devido de R$ 2.043, sendo (42.000 x 15% – R$ 4.257)
Lembrando sempre que a distribuição de lucros recebida por Ana de sua nova empresa seria declarada na linha de rendimentos isentos. Portanto, somando o pagamento de tributos da empresa com o IRPF pago por Ana dá o total de R$ 12.843 (IRPF + SIMPLES).
Inicialmente, sem muita discussão, para Ana a melhor opção seria a escolha pelo SIMPLES, a partir de 2018. Contudo, importante destacar que, sendo sócia majoritária ou única da empresa, Ana deverá verificar o aumento no gasto anual com o profissional da área contábil. Veja alguns pontos relevantes que devem ser observados por Ana:
1. A economia pura e simples foi R$ 17.315/ano (30.158 – 12.843).
2. Portanto, admitindo remuneração mensal adicional de R$ 500 ao profissional da área contábil, o ganho seria reduzido em R$ 6.500 (13 salários mensais), ficando em pouco mais de R$ 10 mil.
3. Entretanto, importante destacar que, em cada recebimento adicional de R$ 1 mil no consultório, Ana deverá desembolsar em torno de R$ 275 de IR (27,5%), se tributada como pessoa física.
4. Por outro lado, como pessoa jurídica, a receita adicional (acima de R$ 15 mil mensais) seria tributada em 11,2% no SIMPLES, ou seja, R$ 112 de tributos, até o valor de R$ 30 mil/mês. No entanto, cada R$ 1.000 de aumento no faturamento representaria necessidade de elevar em R$ 280 o pró-labore, aumentando a tributação, a princípio, em 15% sobre este valor, gerando mais IR de R$ 42. Então, mesmo assim, continuaria valendo a pena, pois 11,2% + 4,2% = 15,4%, menor que os 27,5% de aumento do IRPF. Mesmo que salte de faixa no IRPF e a tributação da pessoa física alcance 22,5% ou até 27,5% sobre o pró-labore, a tributação permaneceria menor.
5. Há um custo inicial para abrir a empresa, em uma estimativa na faixa de R$ 2 mil.
6. Ana poderia fazer um plano de previdência privada e obter redução no IRPF, caso seu rendimento no consultório faça o pró-labore aumentar e levar sua tributação na pessoa física para a faixa máxima.
Portanto, no caso específico de Ana, a recomendação seria abrir uma empresa SIMPLES, pelo menos da forma como a legislação tributária está estruturada hoje, no primeiro trimestre de 2018. Contudo, é sempre bom procurar a orientação de profissional especializado na área de contabilidade para que você possa exercer sua atividade profissional com tranquilidade com relação aos aspectos tributários.
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